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07/06/12 | 02:23h

Justiça defere liminar que suspende remoção do delegado e diretor sindical

A Justiça sergipana deferiu esta semana a liminar em favor do Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Sergipe (Sindepol/SE), contra a remoção do delegado Jefferson Alvarenga da 4ª Delegacia Metropolitana de Aracaju para a Delegacia Regional de Maruim.

 

É importante destacar que a relatora do processo, desembargadora Geni Silveira Schuster, acatou a defesa de que "o ato de remoção impugnado não se reveste de legalidade, porquanto não observou a prerrogativa da inamovibilidade de dirigente sindical de que é detentor o representado".

 

Ressalte-se, também, que a transferência do delegado Jefferson Alvarenga para o município de Maruim foi determinada em março deste ano, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), trazendo danos ao representado, já que prejudicou suas atividades como dirigente sindical, além do prejuízo ao interesse público, uma vez que foi interrompido bruscamente um trabalho que há anos vinha sendo desenvolvido pelo delegado na 4ª DM.

 

Atuação firme e responsável 

De acordo com o presidente do Sindepol, delegado Kássio Viana, a decisão de entrar com uma ação na Justiça só se efetivou depois que a Diretoria do Sindicato procurou o Governo do Estado para tentar resolver administrativamente a transferência do delegado Jefferson Alvarenga. "Como isso não foi possível, recorremos ao Judiciário, a fim de conter o flagrante abuso presente na remoção", esclarece Kássio Viana.

 

Viana acrescenta que o Sindepol seguirá adiante - com atuação firme, respeitosa e responsável - na luta em defesa dos delegados sergipanos. No tocante à decisão da Justiça, Kássio Viana a considera de extrema importância para preservar a liberdade sindical dos dirigentes do Sindepol. "Sem tais garantias, fica difícil desempenhar a nossa principal tarefa, que é defender os interesses dos sindicalizados", completa o presidente do Sindepol.

 

Para conferir a decisão judicial na íntegra, copie e cole no seu navegador o endereço seguinte:

http://www.tjse.jus.br/tjnet/virtual/anexoConsultaSGrau.wsp?tmp_idAnexoMovimento=13005&tmp_operacao=DOWNLOAD

 

Por Alessandra Cavalcanti


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