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02/08/12 | 17:03h

Liminar garante a Almeida Lima divulgar panfletos contra vontade de Edvaldo

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Edvaldo: sentindo-se ofendido

Através de mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) - processo 155-81, o Partido Popular Socialista (PPS) obteve, na tarde desta quinta-feira 2, uma liminar para suspender decisão do Juízo Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral.

 

O ato que deu ensejo ação mandamental consistiu em uma decisão proferida pela juíza Eleitoral da 1ª Zona, em sede de representação proposta pelo prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (processo nº 53-56.2012.6.25.0001), considerando ofensiva a sua imagem e a honra a mensagem contida numa panfletagem disseminada pelo candidato a prefeito de Aracaju Almeida Lima, que acabou tendo o material apreendido.

 

Almeida recorreu ao TRE/SE, e o mandado de segurança foi distribuído à Relatoria da juíza Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Menezes. Ao conceder a medida liminar, a juíza entendeu não ter havido no material de propaganda qualquer medida ofensiva à honra e à imagem dos personagens públicos, ou que configure, a qualquer momento, fato tipificado como delito, e por esta razão determinou a imediata suspensão da decisão que proibia a divulgação dos panfletos questionados.

 

Do TRE/SE


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